O juiz da Suprema Corte, Sr. Justice Constable, rejeitou na quinta-feira (26 de junho) o pedido da BHP de anular o pedido de desacato criminal apresentado pelos Requerentes do Município contra a gigante da mineração por interferir na administração adequada da justiça no caso Mariana v BHP, que está sendo julgado nos tribunais ingleses.
Ao constatar que o pedido de desacato deve ser ouvido e tem uma perspectiva real de sucesso, o juiz Constable afirmou que "há motivos razoáveis para argumentar que a estratégia da BHP em adquirir e financiar a (imparável) Ação do IBRAM, juntamente com a medida provisória que busca bloquear o acesso entre os Requerentes do Município e seus advogados, foi especificamente projetada com o objetivo, conforme alegado, de interferir na administração da justiça nesses tribunais".
Tom Goodhead, sócio-gerente global e diretor executivo da Pogust Goodhead, agindo em nome dos municípios, disse: "acolhemos a determinação do Tribunal de que há "motivos razoáveis" para alegar que a BHP é culpada de desacato criminal e a decisão de rejeitar a tentativa da BHP de retirar o pedido de desacato. Esse é um passo significativo para que a BHP seja responsabilizada por seus esforços contínuos para minar a justiça e fugir da responsabilidade pelo desastre ambiental catastrófico em Mariana".
O pedido foi apresentado em 7 de outubro de 2024 pelos municípios brasileiros depois que se descobriu que a BHP fez divulgações parciais com relação à verdadeira extensão de suas obrigações de financiamento ao IBRAM, uma associação de mineração brasileira da qual a BHP Brasil é membro. A BHP estava enfrentando um pedido de liminar apresentado pelos Requerentes Municipais depois de obter secretamente que o IBRAM apresentasse uma contestação constitucional na mais alta corte brasileira (ADPF) para impedir que os municípios apresentassem reivindicações em jurisdições fora do Brasil, conhecida como a "Reivindicação do IBRAM". Se a medida pleiteada pelo IBRAM for concedida pelo Tribunal brasileiro, isso poderá forçar os 31 municípios afetados pelo pior desastre ambiental do Brasil em 2015 a abandonar suas reivindicações no caso Mariana v BHP, que estão em andamento desde 2018, e deixá-los sem outra via de compensação a não ser no Brasil.
Inicialmente, a BHP negou qualquer envolvimento na Reivindicação do IBRAM, mas depois que Pogust Goodhead descobriu atas de reuniões do IBRAM disponíveis publicamente, revelando que a BHP havia pedido diretamente ao IBRAM para apresentar a reivindicação, a BHP foi forçada a admitir que instigou a reivindicação e concordou em financiá-la integralmente. Além disso, na época, Alexandre Ambrósio - Vice-Presidente de Assuntos Corporativos e Externos da Vale - admitiu em um depoimento de testemunha ao Tribunal que ele havia sido informado pelo então Vice-Presidente Jurídico da BHP Brasil para as Américas (e atual CEO da BHP Brasil), Emir Calluf Filho, sobre a intenção da BHP de pedir ao IBRAM para ajuizar a ADPF no Brasil. A Vale é parceira da BHP na joint venture Samarco.
Como resultado, a BHP concordou em assumir compromissos perante a Corte Inglesa de não mais auxiliar o IBRAM de forma alguma em relação às medidas solicitadas pelo IBRAM, ou qualquer medida materialmente similar solicitada nos Tribunais Brasileiros, com a ressalva de que a BHP ainda poderia cumprir com suas obrigações contratuais de financiamento existentes com o IBRAM. Os Requerentes do Município aceitaram os termos dos compromissos confiando na caracterização pela BHP de suas obrigações limitadas de financiamento ao IBRAM, que foram supostamente limitadas a R$ 6 milhões sob um Acordo de Patrocínio.
Uma vez obtidos os compromissos, a Pogust Goodhead descobriu que Emir Calluf Filho (BHP Brasil) estava diretamente envolvido e havia concordado em cobrir todos os custos incorridos pelo IBRAM em relação à Reivindicação do IBRAM, incluindo as circunstâncias em que esses custos excedessem o valor total previsto no Contrato de Patrocínio.
O Sr. Justice Constable, em sua sentença, afirmou que: "à luz do Acordo Oral, o Acordo de Patrocínio não abrangeu a totalidade das obrigações que a BHP diz ter com relação à Reivindicação do IBRAM. De fato, não é óbvio qual o propósito prático do Sponsorship Agreement em relação ao financiamento da Reivindicação do IBRAM se o limite estabelecido nele foi efetivamente subjugado ao Acordo Oral abrangente pelo qual a BHP se comprometeu a financiar todo o processo de forma ilimitada".
Se forem consideradas culpadas de desacato ao tribunal por violar o direito dos Requerentes do Município a um julgamento justo e obstruir o devido curso da justiça, as empresas BHP poderão enfrentar multas ilimitadas.
Dessa forma, o juiz Constable enfatizou a importância de proteger o direito dos municípios reclamantes de ter acesso à justiça na Inglaterra, após a decisão jurisdicional da Corte de 2023 de que a Inglaterra era o foro correto para a disputa relativa ao colapso da Barragem de Fundão.
Caso Mariana v BHP - os principais procedimentos
A Pogust Goodhead representa 620.000 requerentes no caso Mariana v BHP, conhecido como processo principal. A ação começou em 2018 e foi seguida de uma longa disputa sobre a jurisdição no Reino Unido. Isso foi finalmente resolvido pelo Tribunal de Apelação, que permitiu que o caso prosseguisse contra a BHP. No ano seguinte, a Suprema Corte recusou a permissão da BHP para recorrer. Isso levou o caso ao seu status atual de aguardar um julgamento de responsabilidade. O julgamento de responsabilidade durou 13 semanas, de outubro de 2024 a março de 2025.
A decisão do processo principal pode considerar, pela primeira vez, a BHP responsável pelo pior desastre ambiental já ocorrido no Brasil, quando a Barragem de Fundão, no sudeste do Brasil, entrou em colapso, liberando cerca de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos da mineração de ferro. A BHP é uma empresa de mineração anglo-australiana que detém 50% da Samarco, uma joint-venture, juntamente com a mineradora Vale.
A linha do tempo dos procedimentos relativos à reivindicação do IBRAM:
- Apenas cinco meses antes do julgamento de responsabilidade no processo principal, o IBRAM apresentou uma contestação constitucional em 11 de junho de 2024, no Brasil. Tratava-se de um tipo de ação conhecido no Brasil como "Ação Contra a Violação de Direito Fundamental Constitucional" ou "ADPF".A ação buscava que nenhum município brasileiro tivesse legitimidade para processar em seu próprio nome ou para mover ações em outras jurisdições que não o Brasil e que deveria ser ordenado a interromper suas reivindicações no exterior. O IBRAM é uma organização comercial privada brasileira cujo objetivo, entre outras coisas, é representar e promover o setor de mineração brasileiro. A BHP Brasil é membro do IBRAM.
- Em 24 de junho de 2024, os requerentes do município entraram com uma medida cautelar anti-processo ("Pedido ASI") buscando impedir que a BHP e a Vale tomassem quaisquer outras medidas para promover ou incentivar a Reivindicação IBRAM. Após várias trocas de informações mencionadas mais adiante, a BHP aderiu ao requerimento da ASI em 22 de julho de 2024 e assumiu compromissos com o Tribunal, incorporados em uma ordem de consentimento com uma notificação penal anexa (a "Ordem de Consentimento"), depois que os requerentes revelaram que a Reivindicação do IBRAM foi obtida pela BHP e foi apresentada de acordo com um contrato pelo qual a BHP se comprometeu a financiar a reivindicação integralmente por meio de um contrato de patrocínio. De acordo com a ordem de consentimento, a BHP se comprometeu a não 1.1. tomar quaisquer medidas para perseguir ou processar ou progredir ou encorajar ou de outra forma ajudar, incluindo, mas não se limitando ao fornecimento de qualquer assistência financeira, na Reivindicação de Tutela Provisória do IBRAM e na Reivindicação do IBRAM; e 1.2. tomar quaisquer medidas para perseguir ou processar ou progredir ou encorajar ou de outra forma ajudar, incluindo, mas não se limitando ao fornecimento de qualquer assistência financeira, na obtenção de uma tutela materialmente idêntica à tutela buscada por meio da Reivindicação de Tutela Provisória do IBRAM; e na Reivindicação do IBRAM (que não seja por meio de defesa e/ou reconvenção à reivindicação apresentada por um Município em qualquer jurisdição). É importante ressaltar que a BHP negociou uma ressalva ao compromisso de não ajudar mais o IBRAM, inclusive financeiramente, em relação às obrigações contratuais de financiamento existentes e, nesse contexto, a BHP fez referência a apenas um contrato, o Contrato de Patrocínio.
- Em 10 de julho de 2024, a Vale apresentou sua prova de resposta ao Requerimento ASI, por meio do depoimento da testemunha Alexandre D'Ambrosio. Essa prova incluiu a seguinte passagem em uma seção que trata da decisão de apresentar a Reivindicação do IBRAM:
Durante uma ligação telefônica com Emir Calluf Filho (advogado interno da BHP Brasil) por volta de abril de 2024, o Sr. Filho me informou em termos de alto nível sobre o tipo de reivindicação que a BHP estava considerando pedir ao IBRAM para trazer....".
- Em 22 de julho de 2024, a Ordem de Consentimento foi acordada, contendo os compromissos abaixo:
"(a) Antes do ajuizamento da Reclamação do IBRAM, a BHP Brasil foi solicitada pelo IBRAM a cobrir todos os custos associados à Reclamação do IBRAM e concordou com o IBRAM que o faria. O IBRAM incorreu em custos nessa base.
(b) A BHP Brasil e o IBRAM posteriormente concordaram em firmar um contrato de patrocínio que cobriria os custos da Reivindicação do IBRAM e potencialmente os custos associados a outras iniciativas relacionadas ao setor de mineração (o "Contrato de Patrocínio").
(c) O Contrato de Patrocínio prevê um valor inicial de R$ 1.000.000, que pode ser aumentado para um valor total de R$ 6.000.000. Antes de as partes celebrarem o Contrato de Patrocínio, a BHP Brasil foi informada pelo IBRAM sobre os custos que estavam sendo acordados e incorridos em relação à Ação do IBRAM e, na época do Contrato de Patrocínio, estava claro que os custos em relação à Ação do IBRAM excederiam o valor inicial de R$ 1.000.000, de modo que (de acordo com o contrato para cobrir os custos da ação) seriam necessários os valores adicionais disponíveis no Contrato de Patrocínio.
(d) A BHP entende que o IBRAM incorreu em custos de aproximadamente R$4.100.000 em relação à Reivindicação do IBRAM, e que a BHP Brasil está contratualmente obrigada a pagar esses custos.
(e) Dessa forma, os Compromissos propostos no Parágrafo 1 contêm uma cláusula de exclusão que permite que a BHP forneça financiamento ao IBRAM de acordo com o acordo da BHP Brasil de financiar os custos da Reivindicação do IBRAM. A esse respeito, observamos que a BHP Brasil não fez nenhum pagamento ao IBRAM até o momento para financiar os custos da Reivindicação do IBRAM.
(f) A BHP providenciará para que a BHP Brasil envide seus melhores esforços para acordar com o IBRAM que o financiamento a ser fornecido pela BHP Brasil com relação aos custos da Reivindicação do IBRAM será limitado a R$6.000.000 e que nenhum outro financiamento será fornecido além daqueles fornecidos sob o Acordo de Patrocínio."
- Em 20 de agosto de 2024, antes de divulgar o Contrato de Patrocínio, após solicitações da Pogust Goodhead para fazê-lo, a BHP enviou uma carta à Pogust Goodhead, divulgando pela primeira vez e após a obtenção da ordem de consentimento, a existência de um segundo acordo (oral) expondo a realidade de que as obrigações contratuais da BHP para financiar o IBRAM são ilimitadas. Na sentença de Constable J., um trecho diz o seguinte:
"em 3 de abril de 2024, Emir Calluf, Vice-Presidente Jurídico para as Américas da BHP Brasil, reuniu-se com Raul Jungmann, Diretor-Presidente do IBRAM, e Rinaldo Mancin, Diretor de Relações Institucionais do IBRAM. Nessa reunião, o Sr. Calluf, o Sr. Jungmann e o Sr. Mancin discutiram a possibilidade de o IBRAM apresentar a Reclamação do IBRAM e, a pedido do Sr. Jungmann, o Sr. Calluf concordou que a BHP Brasil pagaria todos os custos incorridos pelo IBRAM em relação à Reclamação do IBRAM (caso o IBRAM decidisse apresentar a reclamação). Portanto, a partir de 3 de abril de 2024, a BHP Brasil estava contratualmente obrigada a fornecer o financiamento para pagar todos os honorários advocatícios do IBRAM incorridos em relação à Ação do IBRAM, inclusive nas circunstâncias em que os custos do IBRAM para a Ação do IBRAM excedessem o valor total de R$ 6.000.000,00 previsto no Contrato de Patrocínio."
- Em 23 de agosto de 2024, a BHP divulga o Acordo de Patrocínio pela primeira vez aos Requerentes do Município. Pogust Goodhead descobriu então que em nenhum lugar a Reivindicação do IBRAM é mencionada no Acordo de Patrocínio.
- Constable J., em sua sentença, explica que: "à luz do Acordo Oral, o Acordo de Patrocínio não abrangeu a totalidade das obrigações que a BHP diz ter com relação à Reivindicação do IBRAM. De fato, não é óbvio qual o propósito prático do Sponsorship Agreement em relação ao financiamento da Reivindicação do IBRAM se o limite estabelecido nele foi efetivamente subjugado ao Acordo Oral abrangente pelo qual a BHP se comprometeu a financiar todo o processo de forma ilimitada. Na medida em que o Acordo Oral é como a BHP alega, também se segue que, de acordo com a cláusula do Consent Order, a BHP teria permissão para continuar a financiar a Reivindicação do IBRAM - que não pode ser interrompida - de forma ilimitada".
- A prova também demonstrou que a Vale, a empresa de mineração brasileira e parceira na joint venture Samarco, declarou em sua prova testemunhal para Pogust Goodhead que o ex-vice-presidente Legal Americas da BHP - e atual CEO da BHP Brasil - Emir Calluf Filho, havia ligado para um executivo da Vale e informado sobre o plano de pedir ao IBRAM para apresentar uma ADPF no Brasil.
- Em 7 de outubro de 2024, os Requerentes do Município entraram com o Pedido de Desrespeito Criminal com base no fato de que a BHP interferiu deliberadamente na administração adequada da justiça na Inglaterra ao conseguir que o IBRAM apresentasse a ADPF e ao enganar os Requerentes do Município ao negociar uma ressalva aos compromissos assumidos na ordem de consentimento, permitindo que a BHP continuasse a financiar a Reivindicação do IBRAM.
- Mesmo após o "termo de compromisso", em 9 de outubro de 2024, o IBRAM protocolou uma nova petição no Brasil, na qual buscava: (i) a suspensão imediata de quaisquer contratos entre Municípios brasileiros e qualquer outra entidade em relação a quaisquer processos judiciais em jurisdições estrangeiras, incluindo a suspensão do fornecimento de informações e pagamentos no âmbito de tais contratos; (ii) que determinados Municípios brasileiros sejam obrigados a requerer a suspensão de quaisquer processos estrangeiros enquanto se aguarda o resultado da Reivindicação do IBRAM, (iii) ordens que os impeçam de apresentar quaisquer novos processos ou reivindicações, ou de realizar novos atos no âmbito de reivindicações existentes, e (iv) que determinados Municípios brasileiros divulguem todos os contratos com terceiros em relação a processos estrangeiros (a "Petição de Outubro"). Isso desenvolveu um argumento de que os contratos de "taxa de sucesso" são ilegais de acordo com a legislação brasileira.
- Em 12 de outubro de 2024, e com base no argumento dos honorários de sucumbência, o Ministro Dino, da Suprema Corte do Brasil, determinou que as Prefeituras: (i) divulgassem os contratos com escritórios de advocacia estrangeiros; e (ii) se abstivessem de pagar quaisquer honorários a eles, enquanto aguardavam uma decisão sobre o mérito da Reclamação do IBRAM (o "Despacho de Outubro do STF"). O STF ratificou essa ordem em 5 de novembro de 2024. Não foram proferidos outros despachos sobre a Petição de Outubro.
- Em 21 de outubro de 2024, o julgamento de responsabilidade começou no Tribunal Inglês, no qual Pogust Goodhead, representando 620.000 reclamantes, argumentou que a BHP era responsável pelo colapso da Barragem de Fundão em 2015, que matou 19 pessoas e causou o aborto espontâneo de uma mulher grávida.
- Em 25 de outubro de 2024, o "Acordo de Repactuação" foi assinado no Brasil e ratificado em 6 de novembro de 2024. Trata-se de um esquema de compensação firmado entre a Samarco, a Vale, a BHP Brasil e a Fundação Renova (as "Empresas Brasileiras"), os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, o Governo Federal e diversas instituições de justiça brasileiras. Ela renegociou os termos de liquidação de acordos anteriores em relação a vários processos brasileiros. Os MCs não eram partes do Acordo de Repactuação e não estavam envolvidos em sua negociação.
- Em 12 de dezembro de 2024, a BHP solicitou a anulação do Pedido de Desrespeito. Esta sentença determina esse pedido após uma audiência em 4 de junho de 2025.Em seu requerimento de exclusão, a BHP argumenta que (1) o Requerimento de Desprezo é um abuso do processo porque (i) é uma tentativa abusiva de reavaliar questões que foram resolvidas pelo Consent Order; (ii) não atende ao interesse público; e (iii) os MCs não são guardiões apropriados do interesse público; e (2) o Requerimento de Desprezo não revela motivos razoáveis para instaurar um processo criminal de desrespeito.
- Em 22 de fevereiro de 2025, o IBRAM apresentou uma nova petição de medida cautelar ao STF (a "Petição de Fevereiro").
- Em 3 de março de 2025, os requerentes solicitaram e obtiveram do High Court, sem aviso prévio, uma medida contra o IBRAM, incluindo, em particular: uma medida cautelar obrigatória e uma medida declaratória, com relação à petição de fevereiro, incluindo uma ordem exigindo que o IBRAM a retirasse. A BHP não era parte desse pedido. A data de retorno foi marcada para 15 de abril de 2025. Nessa audiência, as partes concordaram que a medida cautelar obrigatória deveria permanecer em vigor até uma audiência completa, marcada para novembro de 2025. Naquela ocasião, o IBRAM (por meio do Leading Counsel) indicou que não pretendia apresentar outras petições, pois a medida que o juiz Dino havia concedido até o momento era suficiente.
- Em 5 de março de 2025, o Ministro Dino emitiu uma declaração a respeito da petição de fevereiro (a "Declaração do STF de março"). Ela parece repetir os termos da Ordem do STF de outubro, ou seja, que os municípios não devem pagar honorários a seus advogados estrangeiros enquanto aguardam a determinação das reivindicações mais amplas pelo STF.
- Em 4 de junho de 2025, foi realizada uma audiência para ouvir o pedido de exclusão da BHP.
- Em 26 de junho de 2025, o juiz Constable rejeitou a alegação da BHP de que o pedido de desacato deveria ser rejeitado. Como resultado, o pedido da BHP não foi aceito, e a empresa de mineração continua a ser ré no pedido de desacato apresentado pelos municípios brasileiros no tribunal inglês, representada pelo escritório de advocacia internacional Pogust Goodhead.
