O juiz O'Farrell manteve a decisão que considerou a gigante mineradora responsável pelo pior desastre ambiental do Brasil.
Londres, (19/01/2026) –Pogust Goodhead acolhe com satisfação a decisão da Sra. Juíza O’Farrell DBE de recusar o pedido da BHP para recorrer da sentença do Tribunal Superior sobre a responsabilidade no litígio do desastre da Mariana. A decisão representa um grande passo em direção à justiça para mais de 620.000 requerentes brasileiros afetados pelo pior desastre ambiental da história do país.
A recusa mantém inalteradas as conclusões do Tribunal Superior em primeira instância: que a BHP é responsável, nos termos da legislação brasileira, pelo seu papel no colapso catastrófico da barragem de Fundão em 2015. Em uma decisão histórica proferida em novembro passado, o Tribunal concluiu que o rompimento foi causado por negligência, imprudência e/ou falta de habilidade da BHP, confirmou que todos os requerentes estão dentro do prazo e declarou que os municípios podem prosseguir com suas ações na Inglaterra.
Na decisão de hoje, após a audiência realizada em dezembro passado, o tribunal concluiu que os fundamentos de recurso apresentados pela BHP “não têm reais perspectivas de sucesso”.
Em seu julgamento, a juíza O’Farrell declarou:
“Em resumo, apesar das alegações claras e cuidadosas da Sra. Fátima KC, advogada principal dos réus, o recurso não tem perspectivas reais de sucesso. Não há nenhuma outra razão convincente para que o recurso seja julgado. Embora a sentença possa ser de interesse para outras partes em outras jurisdições, trata-se de uma decisão sobre questões de direito brasileiro estabelecidas como fato nesta jurisdição, juntamente com provas factuais e periciais. Pelas razões acima expostas, o recurso é indeferido”.
Na audiência de dezembro, os requerentes – representados pela Pogust Goodhead – argumentaram que o pedido da BHP era uma tentativa de anular as conclusões detalhadas sobre os fatos alcançadas após um extenso julgamento de cinco meses, reformulando sua discordância com o resultado como supostas falhas processuais. Os requerentes alegaram que os tribunais de apelação não reexaminam as conclusões factuais e que a abordagem da BHP era, em essência, uma tentativa de garantir um novo julgamento.
A decisão de hoje confirmou que a sentença de responsabilidade envolveu conclusões da lei brasileira como fato, com base em amplas provas periciais e factuais, e rejeitou os argumentos dos réus, que agora têm 28 dias para recorrer ao Tribunal de Apelação.
Jonathan Wheeler, sócio da Pogust Goodhead e líder do litígio Mariana, afirmou:
“Este é um grande passo em frente. A decisão de hoje reforça a solidez e a robustez das conclusões do Tribunal Superior e aproxima centenas de milhares de requerentes da reparação pelos enormes danos que sofreram.”
“O pedido de permissão para recorrer apresentado pela BHP mostra que a empresa continua a tratar este caso como um assunto a ser resolvido, e não como um desastre humanitário e ambiental que exige uma solução justa. Cada nova manobra processual traz mais atrasos, mais custos e mais prejuízos para as pessoas que já esperaram mais de uma década por uma indenização adequada.”
Reação dos requerentes: “vitória importante”
Mônica dos Santos, moradora de Bento Rodrigues (distrito de Mariana) cuja casa foi soterrada pela avalanche de rejeitos, comentou:
“Esta é uma vitória importante. Dez anos se passaram desde o crime, e mais de 80 moradores de Bento Rodrigues morreram sem receber suas novas casas. Centenas de nós não recebemos uma indenização justa pelo que passamos. É inaceitável que, depois de tanto sofrimento e tantas vidas interrompidas, a empresa ainda esteja tentando atrasar o processo para fugir de sua responsabilidade.”
Custos judiciais
O Tribunal confirmou que os requerentes foram a parte vencedora e ordenou que os requeridos pagassem 90% das custas judiciais da Fase 1 do julgamento, sujeitas a avaliação detalhada, e efetuassem um pagamento de £ 43 milhões por conta. O Tribunal também deixou claro que a ordem se refere apenas às custas judiciais da Fase 1 do julgamento; as custas judiciais mais amplas dependerão do resultado final do processo.
A indenização por custas reflete a magnitude e a complexidade do caso Mariana e a forma como a PG conduziu este litígio por mais de sete anos, sem cobrar honorários caso não vencesse – financiando um grupo de demandantes sem precedentes e uma ampla infraestrutura voltada para o cliente no Brasil, sem cobrar dos clientes. Esta recuperação é independente de qualquer indenização por danos e não reduz, substitui ou afeta a indenização que os clientes poderão receber no final.
Nota ao editor
- O julgamento de responsabilidade civil ocorreu entre outubro de 2024 e março de 2025, e a decisão histórica foi proferida em novembro de 2025.
- A sentença da Fase 1 estabeleceu que a BHP é responsável pelo desastre, tanto por responsabilidade objetiva quanto por princípios baseados em culpa, rejeitando as principais defesas apresentadas pela empresa de mineração.
- Essas conclusões agora formam a base para as próximas etapas do litígio, que abordam questões de causalidade, perdas e indenização para indivíduos, comunidades, empresas e municípios afetados. O julgamento da Fase 2 está previsto para começar em outubro de 2026.
- O juiz considerou que um pagamento razoável por conta é de £ 43 milhões. Embora os requerentes tenham solicitado £ 113,5 milhões (60% dos £ 189 milhões reivindicados), o juiz excluiu certas categorias de custos por não estarem estritamente relacionados com o resultado do julgamento da Fase 1, tais como custos com atendimento ao público e call center; contratação da equipe jurídica brasileira e trabalho de consultoria; acordos de financiamento e seguro.
- Após aplicar essas exclusões e uma redução de 10%, o Tribunal ordenou um pagamento por conta de £ 43 milhões.
- Como o juiz limitou o âmbito da ordem apenas às custas do julgamento da Fase 1, as custas mais amplas (incluindo as custas incorridas na preparação das alegações e no desenvolvimento geral do processo) continuam a depender do resultado final do processo.
As partes concordaram que o pagamento de £ 43 milhões deveria ser suspenso enquanto se aguarda qualquer pedido de permissão para recorrer da sentença de responsabilidade da Fase 1. Se a permissão for recusada no Tribunal de Apelação, ou após qualquer recurso ser decidido, o pagamento deverá ser feito dentro de 30 dias.
