A decisão histórica considera a gigante da mineração responsável pelo desastre da barragem de Mariana de acordo com a legislação ambiental brasileira e o Código Civil brasileiro. O Tribunal rejeita os argumentos da BHP sobre a prescrição, confirmando que todos os requerentes ingleses estão dentro do prazo e que as reivindicações permanecerão abertas pelo menos até setembro de 2029. A sentença também confirma que as municipalidades podem buscar suas reivindicações na Inglaterra e esclarece o efeito das renúncias assinadas pelas vítimas que aderiram aos esquemas de indenização.
Centenas de milhares de vítimas do pior desastre ambiental do Brasil obtiveram hoje uma vitória histórica sobre a gigante da mineração BHP, pois o Tribunal Superior de Justiça decidiu que a empresa é responsável pelo rompimento da barragem de rejeitos de Fundão em Mariana, Minas Gerais, Brasil, em 2015.
O julgamento em favor das vítimas marca a primeira vez que qualquer uma das empresas responsáveis pelo colapso da barragem foi responsabilizada - uma década depois que o desastre matou 19 pessoas e destruiu a vida de milhões de outras.
O colapso continua sendo a tragédia ambiental mais devastadora da história do Brasil. Mais de 40 milhões de toneladas de resíduos tóxicos se espalharam pela paisagem, cujos efeitos devastadores perduram até hoje.
Liderada pelo escritório de advocacia internacional Pogust Goodhead, essa reivindicação coletiva sem precedentes fez com que centenas de milhares de vítimas se unissem na luta por justiça, reconhecimento e indenização que a BHP passou anos lutando para evitar.
Uma decisão histórica
Poluidor indireto - Em uma decisão detalhada, a Excelentíssima Senhora Juíza O'Farrell DBE considerou a BHP como poluidora de acordo com a Lei Ambiental Brasileira e com base em culpa de acordo com o Código Civil Brasileiro. A juíza confirmou que qualquer pessoa direta ou indiretamente responsável por uma atividade poluidora é tratada como um poluidor - incluindo aqueles que controlam, financiam, participam ou lucram com a atividade, ou que criam o risco que ela representa.
Negligência e imprudência - O Tribunal considerou que o colapso da barragem foi causado por negligência, imprudência e/ou falta de habilidade da BHP. O juiz encontrou provas "esmagadoras" antes do colapso de que a barragem era instável e que o risco de liquefação e colapso era previsível e evitável. A BHP tinha conhecimento de defeitos graves e sinais claros de alerta desde pelo menos agosto de 2014, mas não implementou medidas corretivas adequadas e, em vez disso, continuou a elevar a barragem, causando o colapso.
Controle e operação - As provas apresentadas ao tribunal mostraram que, ao contrário do que a BHP alegou durante uma década, a empresa, juntamente com a Vale, controlava e operava a Samarco, era sua "mente diretora", estava envolvida em suas operações, desde as decisões estratégicas até as questões cotidianas, tinha assumido a responsabilidade pela gestão dos riscos da barragem e tinha investido substancialmente na Samarco e lucrado com ela como um ativo importante.
Sem barreira temporal - O Tribunal rejeitou as tentativas da empresa de reduzir sua responsabilidade e concluiu que os processos criminais sobre o colapso da barragem adiaram o início do período de prescrição até pelo menos setembro de 2024. O juiz considerou que as vítimas podem apresentar reivindicações contra a BHP até pelo menos setembro de 2029, sendo que algumas podem se beneficiar de prazos ainda mais longos.
Legitimidade dos municípios - A sentença confirma que os municípios brasileiros têm o direito de prosseguir com suas reivindicações na Inglaterra. Trinta e um municípios fazem parte da ação e, apesar de sua legitimidade ter sido contestada pelas empresas de mineração no Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte inglesa decidiu que eles podem continuar litigando.
Renúncias - O Tribunal considerou que o escopo de qualquer renúncia assinada por indivíduos que aderiram a esquemas de compensação por meio da Renova ou da Repactuação depende dos termos e circunstâncias específicos de cada acordo, aplicando as regras do Código Civil sobre interpretação contratual. Também considerou que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica a esses acordos.
A busca da justiça
Essa decisão é o ponto culminante de um esforço hercúleo entre advogados brasileiros e britânicos que representam centenas de milhares de vítimas. Ela representa um marco para as pessoas afetadas em sua luta de uma década pela responsabilização.
"Tivemos que atravessar o Oceano Atlântico e ir até a Inglaterra para finalmente ver uma empresa de mineração ser responsabilizada. Essa vitória dá esperança a todos nós que fomos afetados - especialmente as famílias das vítimas falecidas e os mais de 80 moradores de Bento Rodrigues que morreram sem receber suas novas casas", comentou Mônica dos Santos, membro da Comissão dos Atingidos pela Barragem de Fundão e do grupo de moradores Loucos Pelo Bento.
Gelvana Rodrigues, cujo filho de 7 anos foi arrastado e morto pelo deslizamento de terra em Bento Rodrigues, comemorou a decisão: "Finalmente, a justiça começou a ser feita e os responsáveis foram responsabilizados pela destruição de nossas vidas. Prometi a mim mesmo que não descansaria até que os responsáveis fossem punidos pela morte do meu filho Thiago. A decisão do juiz mostra o que temos dito nos últimos 10 anos: não foi um acidente, e a BHP deve assumir a responsabilidade por suas ações."
Para os advogados, a decisão demonstra a necessidade de que as grandes corporações sejam responsabilizadas por suas ações.
"A decisão de hoje faz justiça há muito tempo esperada para os milhares de pessoas cujas vidas foram destruídas e envia uma mensagem inequívoca às empresas multinacionais em todo o mundo: Vocês não podem ignorar seu dever de cuidado e se afastar da devastação que causaram. A responsabilidade foi estabelecida. A BHP agora é obrigada a responder por suas ações e pagar o que é devido", afirma Alicia Alinia, CEO da Pogust Goodhead.
Próximas etapas
Com essa sentença, o caso agora passa para a segunda etapa do processo, durante a qual o tribunal avaliará os danos e as perdas sofridos pelas vítimas em decorrência do colapso da barragem. O tribunal marcou uma Conferência de Gerenciamento de Caso (CMC) para 17 e18 de dezembro de 2025 e o julgamento para outubro de 2026. A decisão pode ser objeto de recurso pela BHP, se permitido pelo tribunal. Para isso, a BHP terá 21 dias após o anúncio da decisão para solicitar permissão para recorrer ao tribunal.
