December 1, 2025
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Tragédia de Mariana: sentença contra BHP é marco para o direito brasileiro

Valerio de Oliveira Mazzuoli
Valerio de Oliveira Mazzuoli

A recente decisão da Suprema Corte inglesa, que responsabilizou a mineradora anglo-australiana BHP pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), marca um dos capítulos mais relevantes da história jurídica e socioambiental brasileira. Tratou-se de um julgamento emblemático não apenas pela dimensão do desastre que, relembre-se, causou dezenas de mortes, deixou centenas de famílias desabrigadas e comprometeu mais de 50 municípios nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Foi também paradigmático pelo caminho que as vítimas necessitaram percorrer para ver juridicamente reconhecido o seu direito à reparação.

A tragédia de Mariana permanece como o maior desastre socioambiental do Brasil. Passados quase dez anos, inúmeras vítimas ainda aguardam indenizações integrais, e muitos municípios seguem enfrentando a demora da Justiça brasileira em dar uma resposta efetiva. Foi justamente essa morosidade que levou municípios e vítimas a buscarem a jurisdição inglesa, já que uma das proprietárias da Samarco, a BHP, poderia ser responsabilizada em seu próprio foro. Esse movimento, que tem sido também discutido no Brasil no âmbito de uma ADPF em curso no STF, suscitou o debate sobre a legitimidade de municípios litigarem no exterior.

Não há impedimento para reparação no exterior

A posição vencedora, com a qual concordo integralmente, é claríssima: não há qualquer impedimento constitucional para que municípios brasileiros busquem reparação em tribunais estrangeiros. Trata-se de matéria também de direito internacional privado, pois, se particulares podem pleitear indenizações fora do país, com maior razão também podem fazê-lo os entes públicos diretamente afetados por danos causados por empresas estrangeiras em território nacional, especialmente diante de um dano socioambiental de tamanha magnitude.

A Justiça inglesa reconheceu sua competência para julgar o caso e o fez aplicando o direito brasileiro, algo que muitos ainda desconhecem ou interpretam de forma equivocada. Não houve “importação” de normas estrangeiras para julgar a BHP; ao contrário, o tribunal inglês aplicou o direito do local do dano, isto é, o direito do nosso país, conforme exige a própria lógica do direito internacional privado. Para isso, contou com a participação de especialistas brasileiros, como o professor Ingo Sarlet, que esclareceram aos magistrados ingleses o funcionamento das normas e jurisprudência brasileiras.

O que ficou demonstrado, à luz do nosso ordenamento jurídico, foi que a BHP não exerceu a devida diligência na operação da barragem. Houve avisos técnicos, alertas de risco e conhecimento prévio da instabilidade da estrutura. A empresa, mesmo assim, assumiu conscientemente os riscos, permitindo a continuidade da operação até que o rompimento produzisse a devastação que conhecemos. Por isso, o tribunal estabeleceu a responsabilidade direta e objetiva da mineradora pelos danos socioambientais — exatamente como prevê a regra do direito brasileiro.

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