Desastre de Mariana: Tribunal Superior da Inglaterra nega pedido da BHP para recorrer de decisão histórica que condenou mineradora 

January 19, 2026


 A juíza O’Farrell manteve entendimento que reconheceu a responsabilidade da empresa anglo-australiana pelo pior desastre ambiental do Brasil 

Londres, (19/01/2026) – O Tribunal Superior da Inglaterra negou pedido da BHP de autorização para recorrer da decisão que condenou a mineradora pelo desastre de Mariana. A decisão representa um grande avanço na busca por justiça para mais de 620 mil brasileiros afetados pelo maior desastre ambiental da história do país. 

A negativa mantém inalteradas as conclusões do Tribunal Superior em primeira instância: de que a BHP é culpada, nos termos do direito brasileiro, por seu papel no colapso catastrófico da barragem de Fundão em 2015. Em decisão histórica proferida em novembro do ano passado, o Tribunal concluiu que o rompimento foi causado por negligência, imprudência e/ou imperícia da BHP; confirmou que todas as ações foram ajuizadas dentro do prazo prescricional; e reconheceu que os municípios podem prosseguir com suas demandas na Inglaterra. 

Na decisão de hoje, decorrente de audiência realizada em dezembro, o Tribunal concluiu que os fundamentos propostos pela BHP para apelação “não têm nenhuma perspectiva real de sucesso”. 

Na sentença, a Sra. Juíza O’Farrell afirmou: “A apelação não tem nenhuma perspectiva real de sucesso. Não há outro motivo convincente para que a apelação seja apreciada. Embora a decisão possa ser de interesse para outras partes em outras jurisdições, trata-se de uma decisão sobre questões de direito brasileiro estabelecidas como fato nesta jurisdição, juntamente com provas factuais e periciais. Pelas razões acima, a autorização para recorrer é negada.” 

Na audiência de dezembro, as vítimas – representadas pelo Pogust Goodhead – afirmaram que a BHP tentava reverter conclusões detalhadas já estabelecidas após um extenso julgamento de cinco meses, apresentando sua discordância com o resultado como se fossem supostas falhas no processo. O PG argumentou que tribunais de apelação não reexaminam conclusões factuais e que a estratégia da BHP equivalia, na prática, em tentar obter um novo julgamento. 

A decisão de hoje confirmou que o julgamento sobre responsabilidade envolveu a fixação de questões de direito brasileiro como fato – com base em ampla prova pericial e factual – e rejeitou os argumentos dos réus, que agora têm 28 dias para solicitar autorização para recorrer à Corte de Apelação. 

Jonathan Wheeler, sócio do Pogust Goodhead e líder do caso Mariana, afirmou: “Este é um grande passo adiante. A decisão de hoje reforça a força e a robustez das conclusões do Tribunal Superior e aproxima centenas de milhares de autores da reparação pelo imenso dano que sofreram. O pedido da BHP por autorização para recorrer mostra que ela continua tratando este caso como algo a ser ‘administrado’, e não como um desastre humanitário e ambiental que exige um desfecho justo. Cada nova manobra processual significa mais atraso, mais custos e mais prejuízos para pessoas que já esperam há mais de uma década por uma indenização adequada.” 

Reação dos atingidos: “vitória importante” 

Mônica dos Santos, moradora de Bento Rodrigues (distrito de Mariana) cuja casa foi soterrada pela avalanche de rejeitos, comentou: “Esta é uma vitória importante. Dez anos se passaram desde o crime, e mais de 80 moradores de Bento Rodrigues morreram sem receber suas novas casas. Centenas de nós não recebemos uma indenização justa pelo que passamos. É inaceitável que, depois de tanto sofrimento e de tantas vidas interrompidas, a empresa ainda esteja tentando atrasar o processo para escapar de sua responsabilidade.” 

Custas processuais 

O Tribunal confirmou que os autores foram a parte vencedora e determinou que os réus paguem 90% das custas dos autores relativas ao Julgamento da Fase 1 (responsabilidade), sujeitas a apuração detalhada, e façam pagamento antecipado (“payment on account”) de £ 43 milhões. O Tribunal também deixou claro que a ordem se refere apenas às custas do Julgamento da Fase 1 – as custas mais amplas do caso dependerão do desfecho final do processo. 

A recuperação de custas processuais reflete a escala e a complexidade do caso Mariana e a forma como o PG vem conduzindo o processo há mais de sete anos na modalidade “no-win, no-fee” (sem vitória, sem honorários) – financiando um número de autores sem precedentes e uma ampla infraestrutura de atendimento no Brasil sem cobrança aos clientes. Essa recuperação é separada de qualquer indenização e não reduz, substitui ou afeta a compensação que os clientes possam vir a receber. 

Nota ao editor 

• O julgamento sobre responsabilidade ocorreu entre outubro de 2024 e março de 2025, e a decisão histórica foi proferida em novembro de 2025. 

• A decisão da Fase 1 estabeleceu que a BHP é culpada pelo desastre tanto por responsabilidade objetiva quanto por culpa, rejeitando defesas centrais apresentadas pela mineradora. 
• Essas conclusões formam agora a base para as próximas fases do processo, que tratarão de nexo de causalidade, perdas e compensação para indivíduos, comunidades, empresas e municípios afetados. O julgamento da Fase 2 está atualmente previsto para começar em outubro de 2026. 

• A Juíza entendeu que um pagamento antecipado razoável é de £ 43 milhões. Embora os autores tenham requerido £ 113,5 milhões (60% de £ 189 milhões), a Juíza excluiu certas categorias de custos por não estarem estritamente relacionadas ao resultado do julgamento da Fase 1, como custos de atendimento presencial no Brasil e call center; trabalho da equipe jurídica brasileira na orientação de clientes; e procedimentos de financiamento e seguros. Após aplicar essas exclusões e uma redução de 10%, o Tribunal chegou ao valor de £ 43 milhões. 
• As partes acordaram que o pagamento dos £ 43 milhões ficará suspenso (“stayed”) até eventual novo pedido de autorização para recorrer da decisão de responsabilidade da Fase 1. Se a autorização for negada na Corte de Apelação, ou após o julgamento de eventual recurso, o pagamento deverá ser feito em até 30 dias. 

• Como a Juíza limitou o alcance da ordem apenas às custas do Julgamento da Fase 1, custas mais amplas (incluindo custos incorridos na preparação das peças e no desenvolvimento geral do caso) permanecem condicionadas ao resultado final do processo.

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